#31 BIOPIRATARIA: uma ameaça à biodiversidade

Pode-se definir por biopirataria o objetivo da retirada ilegal de espécimes ou partes dos mesmos com o intuito de desenvolver medicamentos ou produtos biotecnológicos sem a devida autorização. Biopirataria é, ainda, o nome popular dado ao acesso ilegal ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado a alguma espécie. Em outras palavras, é o uso das informações de origem genética contidas em espécimes da biodiversidade local visando a concretização de pesquisas e fabricação de novos produtos (OLIVEIRA E JÚNIOR, 2017).

O Brasil, juntamente com a Bolívia, China, Colômbia, Costa Rica, Equador, Filipinas, Índia, Indonésia, Quênia, Malásia, México, Peru, África do Sul e Venezuela, compõe um grupo composto de quinze países, denominados “megadiversos” pela sua abundância em biodiversidade. As áreas destes países representam 70% da biodiversidade mundial (STAMM, 2015).

Além disso, o Brasil possui a maior biodiversidade de todo o globo (figura 1). Um amplo espectro de biomas que formam a mais complexa e importante diversidade mundial. Por essa razão, o território também se destaca como um dos principais focos da biopirataria mundial (MACIEL E JÚNIOR, 2015).

Figura 1 – Amazônia, bioma com a maior biodiversidade do Brasil.

Fonte: https://goo.gl/QopFjH

O mercado de organismos silvestres (fauna, flora e seus produtos e subprodutos) é considerado a terceira maior atividade ilegal no mundo, perdendo somente para o tráfico de armas e de drogas. No Brasil, em se tratando apenas da fauna silvestre, estima-se que aproximadamente 38 milhões de exemplares sejam extraídos de seus habitats anualmente. Destes animais, quatro milhões acabam sendo vendidos. Sobre a rentabilidade da atividade, estima-se, aproximadamente, US$ 2,5 bilhões/ano movimentados no país (RENCTAS, 2011).

Uma Comissão Parlamentar de Inquéritos (CPI) da Biopirataria aberta em 2004 apontou a existência de mais de três mil pesquisas em andamento em todo o planeta, com patrimônio capturado ilegalmente do Brasil, nas regiões da Amazônia e do Pantanal (MACIEL e JÚNIOR, 2015).

Em março de 2013, o Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) autuou 35 empresas estrangeiras pelo uso não-autorizado do patrimônio genético (figura 3) da Amazônia. Tal ação gerou R$ 88 milhões em multas. Apesar de chamativo, este valor não cobre o mínimo dos prejuízos com a biopirataria para o bioma e para o país (FRAGMAQ, 2017).

De acordo com o relatório do RENCTAS (2011), existem quatro razões que incentivam o comércio ilegal de vida silvestre (figura 2): animais para zoológicos e colecionadores particulares, animais para uso científico/biopirataria, animais para petshops e animais para produtos e subprodutos.

Figura 2 – Animal de apreensão advinda do tráfico de animais silvestres

Fonte: https://goo.gl/AMvG6n

Em 1992, ocorreu no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Assinada por mais de 150 países, a convenção visou, dentre outras pautas, medidas de combate à biopirataria e seus meios de propagação e, definiu algumas regras que devem ser consideradas para o acesso ao patrimônio genético e conhecimentos tradicionais associados. As mais relevantes são: Consentimento Prévio Informado, Contrato de Acesso e Repartição de Benefícios (MMA, 2018).

O Brasil, em sua legislação atual, possui a Lei Nº 13.123, de 20 de Maio de 2015 (figura 3), que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade (BRASIL, 2015).

Figura 3 – Ex-presidente Dilma Rousseff discursando em evento no qual sancionou a lei Lei Nº 13.123, de 20 de Maio de 2015.

Fonte: https://goo.gl/LChGVQ

Dados os problemas enfrentados neste contexto, a legislação brasileira se mostra incapaz de punir de forma adequada. Apesar de tratar da proteção dos recursos naturais do país, não é tão específica quanto à biopirataria em si. Assim, quaisquer indivíduos do Brasil e de outros países que também não possuam leis para este fim podem praticar crimes de biopirataria e acabarem saindo impunes ou com penas mais brandas do que o necessário (MACIEL E JÚNIOR, 2015).

Apesar dos desafios para o combate a este crime, na Câmara dos Deputados, no ano de 2004, foi acordado no relatório final da CPI da Biopirataria supracitado, o projeto “Aldeias Vigilantes”: um novo conceito na proteção dos conhecimentos tradicionais e no combate a biopirataria na Amazônia, já praticado no Acre pela Organização Não-Governamental (ONG) Amazonlink, como ação de políticas públicas relacionadas à gestão do patrimônio genético nacional, devendo ser levado a outras regiões do Brasil. O projeto prevê informar, educar e conscientizar as comunidades indígenas acerca de acontecimentos sobre a apropriação não-autorizada de conhecimentos tradicionais e recursos biológicos da Amazônia, numa linguagem adequada ao contexto cultural dos povos locais (AMAZONLINK, 2018).

Há ainda, outros órgãos nacionais importantes na conservação da biodiversidade. Fundada em 1999, a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS) é uma ONG sem fins lucrativos que visa promover a conscientização ambiental da sociedade, apoiar e incentivar a criação de políticas públicas e apoiar os órgãos de controle e fiscalização ambiental. A mesma realiza ações em todo o Brasil, promovendo parcerias entre os setores público e privado (RENCTAS, 2014).

Por fim e, não menos importante, os Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), órgãos subjugados ao IBAMA, são unidades responsáveis pelo manejo dos animais silvestres, os quais são recebidos de ações de busca e apreensão advindos do tráfico e da posse ilegal. Os CETAS (figura 4) possuem a finalidade de receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar esses animais silvestres, além de realizar e subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão (IBAMA, 2016).

Figura 4 – Funcionários do CETAS de Vitória da Conquista cuidando de ferimentos em animal capturado.

Fonte: goo.gl/hwg158

Em uma recente operação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal no município de Vitória da Conquista, no dia 3 de junho (domingo), foram resgatadas, num único veículo, 228 aves, as quais eram transportadas em situação de tráfico ilegal. As aves seriam comercializadas no município de Jequié. Dentre as espécies haviam 175 cardeais, 12 pixoxós e 7 pintassilgos. Desse montante, 6 foram encontradas mortas.

O IMS possui parceria com a unidade do CETAS de Vitória da Conquista. Esta relação é importante no ensino de Zoologia da Universidade, ao mesmo tempo em que reutiliza recursos naturais capturados pelo CETAS.   O órgão realiza doações de animais ao Instituto advindos da apreensão de animais silvestres traficados, capturas de animais peçonhentos em zona urbana e animais encontrados mortos em quaisquer áreas. Animais como papagaio, periquito, canário, cardeal, macaco, bicho-preguiça, capivara, veado, tamanduá, serpente e jabuti estão entre as espécies doadas. O IMS, por sua vez, os utilizam como material didático, principalmente em taxidermia, e também em projetos de conscientização sobre o tráfico de animais (figura 5).

Figura 5: Material do IMS utilizado em projeto de conscientização sobre o tráfico de animais.

Sabendo-se dos problemas ambientais e socioeconômicos de impactos consideráveis causados pela biopirataria, é necessária a adoção de políticas públicas mais severas voltadas para a prevenção e punição de atos relacionados ao uso indevido do patrimônio genético nacional. Considerando-se a hegemonia brasileira em biodiversidade, há um potencial promissor no país para a emissão de patentes justas para os povos detentores de conhecimentos tradicionais. Além disso, tais contribuiriam, no caso da fauna, para o bem estar animal, considerando as condições de tráfico e a proteção da biodiversidade, ajudando a garantir o equilíbrio dos ecossistemas.

Resultados positivos só serão possíveis em ações conjuntas entre governo, empresariado e comunidade. Para tanto, são necessárias ações de conscientização de toda a população. Proteger a biodiversidade é proteger o patrimônio nacional.

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Referências

AMAZONLINK. Projeto Aldeias Vigilantes. Uma nova abordagem no Combate a Biopirataria e na Proteção dos Conhecimentos Tradicionais. Disponível em: <http://amazonlink.org/aldeiasvigilantes/site/index.php&gt;. Acesso em: 30 mai. 2018.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Convenção da Diversidade Biológica. Disponivel em <http://www.mma.gov.br/biodiversidade/conven%C3%A7%C3%A3o-da-diversidade-biol%C3%B3gica>.   Acesso em: 30 mai. 2018.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm#art50>. Acesso em: 30 mai. 2018.

FRAGMAQ, 2017. Conheça as principais consequências da biopirataria na Amazônia. Disponível em: <https://www.fragmaq.com.br/blog/conheca-as-principais-consequencias-da-biopirataria-na-amazonia/>. Acesso em 30 mai. 2018.

Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O que são os CETAS. 2016. Disponível em: < http://www.ibama.gov.br/fauna-silvestre/cetas/o-que-sao-os-cetas>. Acesso em: 30 mai. 2018.

MACIEL, Laura Ribeiro; JÚNIOR, William Paiva Marques. A proteção da biodiversidade ante as possíveis soluções para a omissão legislativa em matéria de biopirataria no Brasil. Revista da Faculdade de Direito, v. 35, n. 2, p. 163-193, 2015.

OLIVEIRA, Natiela Beatriz; JÚNIOR, Osmindo Rodrigues Pires. Venenos e peçonhas animais: aplicações tecnológicas e Biopirataria. 2017.

RENCTAS (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres). Quem somos. 2014. Disponível em: < http://www.renctas.org.br/quem-somos/>. Acesso em: 30 mai. 2018.

RENCTAS (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres). 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre. 2011. Disponível em: <http://www.renctas.org.br/&gt;. Acesso em: 30 mai. 2018.

STAMM, Mônica. BIOPIRATARIA E PROTEÇÃO JURÍDICA DA BIODIVERSIDADE. Revista Gestão e Desenvolvimento em Contexto, v. 2, n. 2, p. 68-83, 2015.

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Edição: Junho/2018               By: Antonio Sodré; Cleiton Peña & Ivan sobrinho